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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5008329-16.2024.8.24.0038/SCRELATOR: REGINA APARECIDA SOARES FERREIRA
AUTOR: COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO (OAB PR073536)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 117 - 10/09/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 110 - 04/09/2026 - Decisão interlocutória
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5008329-16.2024.8.24.0038/SC
AUTOR: COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO (OAB PR073536)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em que pese o deferimento da citação via domicílio judicial no evento 101, já havia sido realizada tentativa de citação na aludida modalidade, conforme evento 71.
Observo que, no caso, a adoção das medidas previstas no art. 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil, não se mostra necessárias. Isso porque, já foram realizadas tentativas de citação pelos meios tradicionais nos endereços noticiados nos autos.
2. Quanto ao pedido de citação por edital (evento 99), verifico que a pesquisa de endereços anteriormente realizada (evento 44) não abrangeu o sistema Sisbajud.
Isso posto, promova-se a busca de endereços da parte passiva via Sisbajud.
Juntado aos autos o relatório de pesquisa de endereços, intime-se a parte ativa para que indique os endereços nos quais pretende a citação da parte ré, considerados os endereços já diligenciados.
Registrado pagamento de custas (se for o caso), cite-se/intime-se com as advertências legais.
2. Esgotadas as tentativas de localização, cite-se a parte ré por edital, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
Decorrido em branco o prazo, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual (núcleo de Joinville) para assunção da curadoria e apresentação de defesa no prazo legal.
Int.