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5008328-33.2020.8.24.0018

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008328-33.2020.8.24.0018/SC INTERESSADO: JEANE DE OLIVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ARTHUR BADALOTTI SMANIOTTO DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a executada noticiou a existência da Ação de Usucapião n. 5013769-53.2024.8.24.0018, em trâmite perante este Juízo, na qual se discute a aquisição originária da propriedade do imóvel matriculado sob o n. 127.541, bem como o exercício da posse do bem por terceiros desde período anterior aos fatos geradores dos tributos objeto da presente execução fiscal. A controvérsia instaurada na ação de usucapião possui aptidão para influenciar o julgamento da presente execução, porquanto a definição acerca da titularidade dominial e da situação possessória do imóvel poderá repercutir diretamente na análise da sujeição passiva tributária e das demais questões suscitadas incidentalmente pela executada. Nesse contexto, a fim de evitar decisões conflitantes e considerando a existência de questão prejudicial externa cujo desfecho poderá interferir na solução da presente demanda, impõe-se a suspensão do feito, nos termos do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil. Ante o exposto: SUSPENDO o presente feito, com fundamento no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo da Ação de Usucapião n. 5013769-53.2024.8.24.0018. As demais questões suscitadas na petição incidental do evento 160, especialmente aquelas relacionadas à legitimidade passiva, responsabilidade tributária e exigibilidade do crédito, serão apreciadas oportunamente, após a definição da controvérsia dominial e possessória discutida na ação de usucapião. Incumbe à parte interessada informar o trânsito em julgado da ação prejudicial. De todo modo, traslade-se cópia desta decisão aos autos n. 5013769-53.2024.8.24.0018 Oportunamente, voltem os autos conclusos

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