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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · EDITAL DE CITAÇÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5008327-14.2025.8.24.0005/SC REQUERENTE: PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412) REQUERIDO: SPS PARTICIPACOES LTDA. REQUERIDO: LEOSUL PARTICIPACOES LTDA. REQUERIDO: ALCEU ALCIDES PEREIRA REQUERIDO: ANTONIO MOACIR SANDRI REQUERIDO: M D M ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA EDITAL Nº 310101476849 Citando(a)(s): M D M ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, CNPJ: 85117778000138. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) responder à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5008327-14.2025.8.24.0005/SC REQUERENTE: PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): LUCIANO DUARTE PERES (OAB SC013412) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a afirmação da parte autora ou a existência de certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras, defiro a citação/intimação por edital de M D M ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, com prazo de 20 (vinte) dias. 2. Não apresentada resposta no prazo legal, voltem conclusos para nomeação de curador(a) especial.
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