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Processo 5008323-89.2026.4.04.7002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }NATURALIZAÇÃO Nº 5008323-89.2026.4.04.7002/PRRELATOR: SERGIO LUIS RUIVO MARQUES REQUERENTE: MOHAMAD MAHDI MUSTAPHA ADVOGADO(A): ABDUL HASSAN FAHS (OAB PR107180) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 15/09/2026 - Juntado(a)

2026-09-14 · TRF4

NATURALIZAÇÃO Nº 5008323-89.2026.4.04.7002/PR REQUERENTE: MOHAMAD MAHDI MUSTAPHA ADVOGADO(A): ABDUL HASSAN FAHS (OAB PR107180) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de apreciação da petição formulada pela parte autora no evento 64, PET1, na qual pleiteia a determinação de imediato prosseguimento do procedimento de emissão do seu Passaporte para Estrangeiro. Noticia o requerente que, a despeito do transcurso do prazo concedido na decisão do evento 50, DESPADEC1 e da manifestação da União no evento 62, PET1, até o momento não foi contatado pela Polícia Federal para o agendamento do ato. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. A concessão da tutela de urgência visou resguardar o direito fundamental de locomoção do requerente. Verificando-se que a União tomou ciência da decisão e que o prazo de 15 (quinze) dias fixado no evento 50, DESPADEC1 transcorreu in albis quanto ao efetivo agendamento e emissão do documento, impõe-se o acolhimento do pedido de prosseguimento imediato. A inércia prática no cumprimento da ordem judicial compromete a efetividade da jurisdição, fazendo-se necessária a reiteração da determinação com fixação de prazo peremptório reduzido para cumprimento e comprovação nos autos. 3. Ante o exposto: 3.1. Intime-se a União Federal (Advocacia-Geral da União) e a Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, promovam e comprovem nestes autos o efetivo agendamento e a confecção do Passaporte para Estrangeiro em favor de MOHAMAD MAHDI MUSTAPHA, em cumprimento integral à decisão do evento 50, DESPADEC1. 3.2. Advirta-se a autoridade administrativa responsável de que o descumprimento injustificado da presente ordem sujeitará o ente público à fixação de multa diária (astreintes) por dia de atraso, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade funcional. 3.3. Cópia desta decisão servirá como ofício/mandado de intimação à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para imediato cumprimento. 3.4. Abra-se vistas às partes das informações prestadas pela 6ª Subdivisão Policial (evento 57).. Intimem-se com urgência.

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