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TJRS · 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008322-85.2026.8.21.0022/RS EXECUTADO: CARLOS ALBERTO STARKE ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO STARKE (OAB RS034929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o executado CARLOS ALBERTO STARKE para que diga se postula em causa própria, devendo para tanto cumprir os requisitos determinados no Art. 106, caput e incisos do CPC, sob pena de descastramento. 2. O parcelamento da dívida tributária ocorre na esfera administrativa. Assim, deverá a parte executada, querendo, dirigir-se à Procuradoria-Geral do Município, junto ao setor de Dívida Ativa, situado na Av. Ferreira Viana, nº 1.135, no horário das 08h às 14h, contato (53) 3310-1350, a fim de requerer a abertura do pedido de parcelamento/quitação (JUS-AQP). 3. Proceda-se à citação de ANGELA GOLDBECK MIELKE STARKE, por carta, com aviso de recebimento (AR), no endereço Rua Andrade Neves, nº 1.352, Centro, Pelotas/RS, CEP 96020-080. 4. A fim de viabilizar a análise do pedido da grautidade da justiça, deverá a parte executada juntar a Declaração Anual de Ajuste de Renda da Pessoa Física - DIRPF, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Diligências legais.
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