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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008317-18.2026.8.21.0037/RS
REQUERENTE: VIVIA CRISTIANE QUINTANA DE FREITAS
ADVOGADO(A): ROONEY CASANI SOARES (OAB RS118962)
ADVOGADO(A): VANIA JUSSARA LEITAO BARRETO (OAB RS029783)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, cumpra integralmente a determinação de emenda à inicial constante do evento anterior.
Embora tenha informado o valor estimado das 12 parcelas vincendas e retificado o valor da causa para R$ 8.049,15, a parte autora não juntou a planilha/memória de cálculo necessária à apuração das parcelas vencidas e vincendas, tampouco apresentou o documento de identidade solicitado.
Assim, deverá a parte autora, no prazo assinalado, juntar:
a) planilha/memória de cálculo discriminada, contemplando todas as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas, para fins de verificação do valor da causa e da competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública; e
b) documento de identidade.
Advirta-se que o não cumprimento integral da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.