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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008316-54.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE: LINCAL COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A): LETÍCIA BONGIORNO DE MATTOS (OAB RS132326) DESPACHO/DECISÃO A fim de otimizar e conferir eficiência à jurisdição, tenho que o deferimento dos pedidos de penhora eletrônica ocorrerão apenas a cada 06 meses. Nesse sentido, considerando que a última penhora online ocorreu em período inferior ao aludido prazo, indefiro, por ora, o pedido. Agendada a intimação eletrônica da parte exequente para que, derradeiramente, indique bens à penhora, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, ocasião em que a reativação será condicionada a indicação de um bem específico e o pagamento de custas.
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