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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 6ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008316-08.2014.4.04.7200/SC
REQUERIDO: JOAO NUNES DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): HANDERSON RODRIGUES (OAB SC025630)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO TADEU BION JUNIOR (OAB SC024887)
ADVOGADO(A): JOSE BRESSAN MARTINS JUNIOR (OAB SC030091)
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo a execução nos termos do inciso III do artigo 921 do CPC, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, §1º do art. 921). Decorrido o prazo acima sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos (CPC, §2º do art. 921), ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, §4º do art. 921).
Intimem-se.