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5008313-64.2024.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5008313-64.2024.8.24.0005/SC RÉU: JOAO FELIPE RAMOS DA CUNHA ADVOGADO(A): André Luis Bauer Brizola (OAB PR049413) RÉU: EDUARDO WEBER ADVOGADO(A): André Luis Bauer Brizola (OAB PR049413) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para, em 5 (cinco) dias, providenciar a antecipação das despesas postais (AR), necessárias à intimação da parte autora para prestar depoimento pessoal na audiência designada. Ressalte-se que é desnecessária a comprovação do recolhimento mediante petição, porquanto a baixa do pagamento é realizada automaticamente pelo sistema.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5008313-64.2024.8.24.0005/SC AUTOR: ISABELE CRISTINA THOMAZ ADVOGADO(A): EDSON MARCAL ANTUNES (OAB RS083551) RÉU: JOAO FELIPE RAMOS DA CUNHA ADVOGADO(A): André Luis Bauer Brizola (OAB PR049413) RÉU: EDUARDO WEBER ADVOGADO(A): André Luis Bauer Brizola (OAB PR049413) INTERESSADO: KARTODROMO INTERNACIONAL DE BALNEARIO CAMBORIU LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS ADRIANO PAULO DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2026, às 16:00 horas. O rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão (art. 357, § 4º, do CPC). Saliento que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, ou intimadas pelo procurador da parte interessada, devendo esta comprovar a intimação, com a juntada do AR, até 03 (três) dias antes da audiência (CPC, art. 455). A ausência da testemunha, em se comprometendo a parte a trazê-la independentemente de intimação, ou não comprovada sua intimação, será considerado como desistência e sua respectiva oitiva preclusa. Caso as partes arrolarem testemunhas fora da comarca, devidamente comprovado o seu endereço, defiro a oitiva por meio de videoconferência. Para tanto, a parte que a arrolou deverá informar o e-mail desta para envio do link do ato, no prazo de 5 dias. Ressalto que em caso de as partes não se manifestem no prazo, será considerada a opção por audiência exclusivamente presencial. Adverte-se que o comparecimento por meio virtual enseja dos participantes que tenham acesso a internet, câmera, microfone e as testemunhas devem estar em ambiente separado e em local silencioso, sob pena de preclusão. Não se admitirá a oitiva das testemunhas que estejam em deslocamento de carro, ônibus, trem ou avião, conduzindo qualquer tipo de veículo ou em ambiente incondizente com o ato instrutório. Eventual caso extraordinário ficará a critério do magistrado. Além disso, é de responsabilidade do advogado da parte que requereu a oitiva de testemunha por meio virtual a comunicação desta para o ingresso no ato. Intime-se. Cumpra-se.

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