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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · Juízo Gestor das Turmas Recursais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5008308-02.2023.4.02.5121/RJ
RECORRENTE: ROSANGELA CAETANO CARDOSO HEMETERIO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de agravo nos próprios autos interposto, tempestivamente, contra a decisão que inadmite e nega seguimento ao pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, III e 14, V do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
2. Compete ao presente Juízo Gestor apenas a admissibilidade do recurso, quanto ao seu cabimento, tempestividade, legitimidade e interesse recursal, não sendo o caso de adentrar na análise das razões recursais, tampouco corrigir eventual erro material de nomenclatura ou endereçamento do recurso, cuja análise deverá ser efetuada pelo órgão competente para o julgamento do recurso.
3. Assim, por não ser caso de reconsideração da decisão agravada, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a sua alteração, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, §5º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo.
4. Intimem-se as partes.