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5008308-02.2023.4.02.5121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · Juízo Gestor das Turmas Recursais · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5008308-02.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: ROSANGELA CAETANO CARDOSO HEMETERIO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo nos próprios autos interposto, tempestivamente, contra a decisão que inadmite e nega seguimento ao pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, III e 14, V do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2. Compete ao presente Juízo Gestor apenas a admissibilidade do recurso, quanto ao seu cabimento, tempestividade, legitimidade e interesse recursal, não sendo o caso de adentrar na análise das razões recursais, tampouco corrigir eventual erro material de nomenclatura ou endereçamento do recurso, cuja análise deverá ser efetuada pelo órgão competente para o julgamento do recurso. 3. Assim, por não ser caso de reconsideração da decisão agravada, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a sua alteração, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, §5º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 4. Intimem-se as partes.

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