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TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008304-30.2024.4.04.7107/RSIMPETRANTE: URBIA CANIONS VERDES S.A ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB DF021445) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, denego a segurança pleiteada (CPC, art. 487, I, 2ª parte). Custas legais. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2009). Publique-se, registre-se, comunique-se e intimem-se, inclusive o MPF. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. Vindas, ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF 4ª Região.
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