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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008302-55.2025.8.21.0014/RS EXEQUENTE: GLORIA DA SILVA NUNES ADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207) EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando o pedido do evento 41.1, verifiquei que não consta nos autos procuração outorgada ao peticionário, tampouco nos autos do processo de conhecimento. Isso posto, a anteceder a expedição de alvará, intime-se o procurador para juntar instrumento de mandato atualizado, bem como para esclarecer o pedido de expedição de alvará em favor de terceiro (Banco BMG - CNPJ 61.186.680/0001-74), juntando a respectiva documentação acerca do referido patrocínio (41.1). Com a juntada, voltem conclusos. Intimação automática.
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