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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008301-97.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: GETEL COMERCIO DE MAQUINAS COPIADORAS EIRELI ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ATO ORDINATÓRIO Objeto: CERTIFICO, para os devidos fins, que o pedido retro já foi objeto de análise no evento 92. Fica intimada a parte exequente para dar impulso ao processo, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do devedor. Prazo: Trinta dias. Advertência: A ausência de manifestação levará à suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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