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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008300-56.2026.8.21.0077/RS
EXEQUENTE: JANAÍNA VEDOY DE FRAGA NUNES
ADVOGADO(A): JANAINA VEDOY DE FRAGA (OAB RS123817)
EXECUTADO: PERCIVAL JOSE GUTH
ADVOGADO(A): RICARDO DALSIN FRANCO (OAB RS072126)
EXECUTADO: IRMGARTE SCHWARZBOLD
ADVOGADO(A): DORNELES DONATO MAURER (OAB RS010932)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Dispenso a antecipação de custas por se tratar de execução de honorários de sucumbência, e recebo a emenda à petição inicial em evento 5.
Intime-se o devedor para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido das custas processuais, se houver.
Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor total devido (Art. 520, § 2º, do CPC) e expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica o devedor cientificado de que, transcorrido o prazo sobredito, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar impugnação, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, CPC).
Intimados eletronicamente.