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5008297-72.2026.4.03.6306

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008297-72.2026.4.03.6306 AUTOR: DANIELE MOREIRA FREIRE ADVOGADO do(a) AUTOR: CHARLES CARLOS COSTA - SP437312 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREZA MORATO FRANZINO - SP476015 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação. Assim, deve ser extinta a ação, não havendo necessidade de anuência da parte ré. Nesse sentido: SÚMULA Nº 1 das Turmas Recursais do TRF da 3ª Região - “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” FONAJE – ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica.

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