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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008297-60.2016.8.21.0010/RS EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIA DE LIMA CARDOSO E OLIVEIRA (OAB RS059534) ADVOGADO(A): IVANDRO ROBERTO POLIDORO (OAB RS035155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a expedição de alvará do valor bloqueado (evento 2, DOC108), observados os dados constantes na petição do evento 176, DOC1. No mais, fica a parte credora intimada para dizer acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
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