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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008290-71.2026.8.21.0025/RS
EXEQUENTE: REDE COMUNITARIA DE COM DE SANTANA DO LIVRAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): JANETE ZUHEIR WADIE BADRA (OAB RS031815)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo o cumprimento de sentença.
Desnecessária a intimação pessoal do réu revel para pagamento (artigo 346 do CPC), uma vez que a sua citação foi perfectibilizada no processo de conhecimento, não tendo ele regularizado a sua representação, ou manifestado interesse na causa, deixando de cumprir com os atos processuais necessários.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DETRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE COLEGIADO. EM SE TRATANDO DE RÉU QUE TEVE SUA REVELIA DECRETADA, DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA QUE CUMPRA VOLUNTARIAMENTE O DISPOSTO NA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 523 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51899913120228217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 27-10-2022)
Intimo a parte exequente para atualização do cálculo, valor que passará a ter incidência da multa de 10%.
Após, voltem conclusos para penhora e bloqueio de valores (SISBAJUD).