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5008290-71.2026.8.21.0025

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008290-71.2026.8.21.0025/RS EXEQUENTE: REDE COMUNITARIA DE COM DE SANTANA DO LIVRAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JANETE ZUHEIR WADIE BADRA (OAB RS031815) DESPACHO/DECISÃO Recebo o cumprimento de sentença. Desnecessária a intimação pessoal do réu revel para pagamento (artigo 346 do CPC), uma vez que a sua citação foi perfectibilizada no processo de conhecimento, não tendo ele regularizado a sua representação, ou manifestado interesse na causa, deixando de cumprir com os atos processuais necessários. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DETRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE COLEGIADO. EM SE TRATANDO DE RÉU QUE TEVE SUA REVELIA DECRETADA, DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA QUE CUMPRA VOLUNTARIAMENTE O DISPOSTO NA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 523 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51899913120228217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 27-10-2022) Intimo a parte exequente para atualização do cálculo, valor que passará a ter incidência da multa de 10%. Após, voltem conclusos para penhora e bloqueio de valores (SISBAJUD).

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