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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008286-38.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE: VIVIANE SILVA ANTUNES ADVOGADO(A): ROMILDA PACHECO (OAB RS092162) DESPACHO/DECISÃO Diante da discordância do ente público, INDEFIRO o pedido de suspensão. Intimo a parte autora das informações e documentos acostados no ev. 66.1. Prazo de 10 dias. Nada mais sendo pretendido pelas partes, fica encerrada a instrução, devendo o feito voltar para julgamento.
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