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5008283-36.2026.8.21.0007

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008283-36.2026.8.21.0007/RS REQUERENTE: TASSIA CATIANA WIEGAND FERREIRA ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO Não preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC, c/c art. 14, da Lei 9.099/95 e art. 27, da Lei 12.153/09. O NUMOPEDE, criado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, adota uma política de controle das ações em massa e uma das orientações é para manter um rigorismo no que tange às procurações outorgadas pelas partes e documentos indispensáveis para o ajuizamento da ação. A orientação é de que as ações devem conter procuração específica e atualizada. A medida é essencial até mesmo para o controle do ajuizamento de demandas que a parte desconhece, o que, sabe-se, não é incomum. No presente caso, há irregularidade no instrumento, uma vez que datado de outubro de 2021, além de não ter sido outorgado especificamente para esta demanda. Embora tenha sido juntada imagem de conversa via WhatsApp, na qual o escritório oferece o ajuizamento da ação e consta resposta afirmativa atribuída à parte autora, não há elementos que permitam vincular o número de telefone utilizado à demandante. De todo modo, tal registro, por si só, não supre a necessidade de instrumento formal de mandato para a regular representação processual. Desta forma, fica a parte autora intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 dias, consoante art. 321 do CPC, devendo juntar contracheques de todo o período, bem como regularizar a representação processual, anexando procuração atualizada e específica para o ajuizamento desta ação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Se decorrido o prazo sem cumprimento, volte para extinção. Juntada manifestação, volte concluso para nova análise de recebimento da inicial.

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