Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008278-61.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE: FERNANDA DA SILVEIRA FAGUNDES ADVOGADO(A): ROMILDA PACHECO (OAB RS092162) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a suspensão do feito até o julgamento do Tema n.º 1218 pelo STF. O Município manifestou-se contrariamente ao sobrestamento. Em seguida, este Juízo consignou que a suspensão seria deferida caso houvesse concordância de ambas as partes. A autora, contudo, insurgiu-se contra o condicionamento do sobrestamento à anuência do réu e reiterou o pedido de suspensão. O Município, por sua vez, reafirmou não concordar com a medida. Não obstante a irresignação da parte autora, ausente determinação de suspensão nacional aplicável ao caso e inexistindo consenso entre as partes para a suspensão convencional do processo, indefiro o pedido de sobrestamento. Prossiga-se com a regular tramitação do feito.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.