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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008276-52.2026.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ AVELINO DA SILVA
ADVOGADO(A): VANUZA CORREA DOS SANTOS ABDALLA (OAB RJ092860)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação, e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, restando definitivamente indeferida a tutela de urgência pleiteada. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de eventual recurso (art. 42 c/c art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), sendo necessária a representação por advogado. Havendo interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, sucessivamente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.