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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008267-39.2026.8.21.0086/RS EXEQUENTE: CLEONICE SILVA VALIM ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a liberação de valores em favor do exequente. Proceda-se à expedição de alvará, nos termos da petição de ev. 35.1. Ademais, considerando a efetivação do depósito judicial, defiro a liberação dos valores anteriormente bloqueados via SISBAJUD. Proceda-se à expedição de alvará a parte executada, nos termos da petição de ev. 33.1. Após, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Diligências legais.
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