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TJMG · COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES, VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA · Interdição/Curatela
COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 08/09/2026 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O DR. AMAURY SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E AUSÊNCIA DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER JUSTIÇA GRATUITA a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, se processam os termos e atos da ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, sob o nº 5008261-31.2025.8.13.0105, requerida por GECILENE AUGUSTA DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, portadora da Carteira de Identidade nº M-8.676.875 SSP/MG e inscrita no CPF nº 042.936.916-69, residente e domiciliada na Rua Rodrigues Alves, nº 1.846, Bairro Santa Rita, CEP 35.040-440, Governador Valadares/MG, em face de DIVINA DE LOURDES LIMA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº MG-5.243.734 PC/MG e inscrita no CPF nº 289.472.746-15, residente e domiciliada na Avenida Sete Lagoas, nº 100, Bairro Santa Rita, CEP 35.040-490, Governador Valadares/MG. Por sentença de ID 10646150781, proferida em 17/03/2026 e transitada em julgado em 19/05/2026, foi julgada procedente a ação, decretando-se a interdição de DIVINA DE LOURDES LIMA, declarando-a relativamente incapaz para exercer, pessoalmente, os atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015, tudo na forma do art. 4º, III, do Código Civil, sendo nomeada como curadora definitiva a requerente GECILENE AUGUSTA DA SILVA, que a representará nos atos de natureza patrimonial e negocial, de acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil. O prazo da curatela será indeterminado, à míngua de indicativo de reversibilidade imediata da situação que afeta a curatelada, nos termos do art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015. Deverá ser efetuada a prestação de contas anual, nos termos dos arts. 1.756 e 1.781, ambos do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, além de afixado no lugar de costume. Gerente de Secretaria: Juliana Fernandes Teixeira. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Governador Valadares/MG, aos 08 dias do mês de setembro ano de dois mil e vinte e seis (2026). Eu, Elizângela Pereira Silva Miranda, Oficiala Judiciária, o digitei e assino, por ordem do MM. Juiz.
TJMG · Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5008261-31.2025.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) GECILENE AUGUSTA DA SILVA CPF: 042.936.916-69 DIVINA DE LOURDES LIMA CPF: 289.472.746-15 Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital transmitido ao DJE em 08/09/2026, disponibilizado em 09/09/2026, considerando-se publicado em 10/09/2026, enviado ao DJE, nos termos do Art. 4º, § 1°, § 2° da Portaria Conjunta n.° 119/2008, que podem ser encontrados na página de Editais. Ficando ciente que deverá ser juntada aos autos apenas a página de publicação do edital e não todo o caderno DJE do dia da publicação, devendo atentar para tela abaixo, para fins de validação da publicação, pois a publicação dos Editais, não são disponibilizadas no diário da comarca, sim no diário geral de editais.
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