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TRF2 · 2ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008258-38.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: DANIEL ALVES DA ROCHA ADVOGADO(A): ROSANA MACHADO SEIXAS (OAB RJ233285) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para apresentar nova planilha, no prazo de 15 (quinze) dias, com os valores atualizados que entender devidos, tendo em vista o silêncio da União (53, 57 e 60). Registro que a nova planilha deverá o valor que será requisitado (principal + SELIC = valor total), informando a data base do cálculo. 2. Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte devedora para os fins do art. 535 do CPC. 3. Não havendo impugnação nos próprios autos, expeça-se o ofício requisitório em favor da parte credora, nos termos do art. 535, § 3.º, II do CPC, c/c art. 3º, I da Resolução n.º 983, de 18/03/2026, do CJF. 4. Expedido, e em cumprimento ao disposto no art. 13 da Resolução nº 983, de 18/03/2026, do CJF, dê-se ciência às partes da RPV, pelo prazo de cinco dias. 5. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do ofício requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o devido comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 6. Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 983, de 18/03/2026, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 7. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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