2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008251-93.2026.4.04.7005/PR AUTOR: GIOVANA APARECIDA LEJANOSKI RIBEIRO ADVOGADO(A): EDUARDO OLEINIK (OAB PR033136) ADVOGADO(A): CAROLINA FERREIRA (OAB PR069760) ADVOGADO(A): WILLIAM DO NASCIMENTO RODRIGUES (OAB PR093113) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito: Intimação da parte autora para que justifique sua ausência à perícia designada, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a motivação, a perícia será redesignada preferencialmente com o mesmo profissional nomeado no feito, ressalvada indisponibilidade de agenda. Decorrido o prazo em branco e/ou não havendo justificativa, os autos serão restituídos ao Juízo de origem para prosseguimento. O advogado deverá comprovar que a data da perícia foi efetivamente comunicada ao autor da ação.