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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5008251-67.2024.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: GP PATIO DE APREENSOES LTDA CPF: 24.795.835/0001-43 RÉU: JOSE DE FATIMO DOS SANTOS CPF: 210.634.001-04 DECISÃO Indefiro, por ora, o levantamento dos valores bloqueados, tendo em vista que o Juízo não se encontra integralmente garantido e que a parte executada ainda não foi intimada para, querendo, opor embargos. Indefiro o pedido de restrição de circulação do veículo, tendo em vista que já existe restrição de transferência sobre o bem. Além disso, a propriedade de bem móvel se transfere com a mera tradição. Quanto ao pedido de consulta junto ao sistema INFOJUD, segue anexa. Tendo em vista o sigilo dos dados, DETERMINO que o acesso ao documento seja restrito às partes. Considerando o teor da DIRPF, determino a intimação da parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Unaí, data da assinatura eletrônica. FERNANDA LARAIA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Unaí