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TRF3 · 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5008251-21.2023.4.03.6102 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: NESTLE NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal na qual houve o pagamento do débito na via administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Verifico não permanecer nenhum ato de penhora ou constrição de bens ou valores nos autos, razão pela qual nada há a deliberar sobre o ponto. Após o trânsito em julgado encaminhe-se o presente feito ao arquivo findo. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto
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