Publicações do processo

5008251-10.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008251-10.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RENATO DE ARAUJO MATTOS ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) EXEQUENTE: RENATA DE ARAUJO MATTOS ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Evento 131 - é noticiado o óbito de JOÃO DE MATTOS e requerida a habilitação por RENATO DE ARAUJO MATTOS e RENATA DE ARAUJO MATTOS, na qualidade de filhos do falecido. A certidão de óbito acostada ao Evento 131, doc. 02, informa que o exequente era divorciado e deixou dois filhos. Contudo, há requisitório depositado em favor do falecido, conforme Evento 121. A existência desse crédito caracteriza direito patrimonial sujeito à sucessão, ainda que a certidão de óbito registre a inexistência de outros bens a inventariar. A certidão de óbito, por si só, não comprova a inexistência de testamento nem define a titularidade e os quinhões relativos ao crédito judicial. Os documentos comprovam a qualidade dos requerentes como sucessores da parte falecida, o que autoriza a habilitação processual, nos termos dos arts. 110 e 687 do CPC. Ante o exposto, defiro a habilitação processual, na qualidade de sucessores de JOÃO DE MATTOS: - RENATO DE ARAUJO MATTOS, CPF nº 032.262.467.39; - RENATA DE ARAUJO MATTOS, CPF nº 022.527.707-75; Proceda a Secretaria à inclusão dos sucessores no polo ativo. INTIMEM-SE os sucessores habilitados para que, no prazo de 30 dias: a) comprovem a instauração de inventário judicial, com a indicação do juízo responsável, do número do processo e da conta judicial vinculada, para posterior transferência do crédito; ou b) apresentem escritura pública de inventário e partilha, formal de partilha, carta de adjudicação ou documento equivalente que contenha referência expressa ao crédito objeto destes autos e individualize os respectivos beneficiários e quinhões, acompanhada da comprovação do recolhimento do imposto devido ou de sua isenção. Após, voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sem baixa, até ulterior requerimento. Publique-se. Intimem-se. Assinatura Digital Juiz Federal indicado no rodapé.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.