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5008250-72.2025.8.24.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5008250-72.2025.8.24.0015/SCAUTOR: JOAO FELIPE ALVES CARDOSO ADVOGADO(A): DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a existência de coisa julgada e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00 (ex vi do art. 85, § 8º, do CPC), com a isenção legal (art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/1991). No que pertine aos honorários periciais, o custeio dos atos são de responsabilidade do FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça) no Estado de Santa Catarina, nos termos da LCE 730/2018. Desse modo, após o pagamento dos honorários periciais à perita, determino que a restituição dos valores seja feita pelo FRJ, conforme orientações do e. TJ/SC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Após o trânsito em julgado, verificada a inexistência de pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos.

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