2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008246-47.2026.4.04.7207/SCAUTOR: ANA ALICE MAURICIO CRUZ ADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650) ATO ORDINATÓRIO Procuração Ad Judicia: Instrumento de procuração devidamente assinado pela parte autora. Observa-se que os menores de 16 (dezesseis) anos deverão ser representados e os maiores de 16 e menores de 18 anos deverão ser assistidos, constando a assinatura de ambos no documento, nos termos do art. 71 do CPC. Regularizar a representação processual: Eventual procuração com assinatura eletrônica deverá ser firmada nos termos da Lei nº 11.419/2006, assinada pelo próprio signatário com base em certificado digital com chave ICP ou com cadastro do usuário no Eproc. Para aferir a validade jurídica de assinaturas eletrônicas, o documento, ao ser submetido ao sistema oficial do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/), deve demonstrar o signatário como efetivo assinante. Ou seja, o documento não será aceito se a Certidão de autenticação trouxer como "assinante" pessoa, física ou jurídica, diversa do signatário. Comprovante de Residência Atualizado: Documento recente e em nome próprio (preferencialmente fatura de água, luz ou telefone) para fins de verificação da competência do juízo. Caso esteja em nome de terceiro, deverá ser comprovado o vínculo (ex.: certidão de casamento, contrato de locação, entre outros). Caso haja interesse no destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994) em eventual Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, o patrono deverá juntar ao processo o contrato de honorários antes da expedição da requisição, identificando o documento no sistema com o nome CONHON, conforme estabelece a Resolução CJF nº 458/2017.