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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008246-41.2024.8.21.0019/RS EXEQUENTE: ADELI JOSE STEFFEN ADVOGADO(A): ADELI JOSE STEFFEN (OAB RS022804) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em consulta ao site da Receita Federal anexada no evento antecedente, verifico que a sócia-administradora da empresa executada é MARCIA FATIMA DA SILVA DAL AGNOL. Assim, a intimação determinada deverá ser cumprida no endereço pertecente à sócia-administradora. Em consuta ao endereço constante no sistema e-proc, que se utiliza da mesma base de dados da receita federal, observo que cadastrado como ativo o endereço Rua Doutor Cândido Lopes, 300 - Vila Carmem - 99072420 Passo Fundo - RS. Assim, intime-se a executada na pessoa da sócia no endereço apontado, observando-se os termos da decisão do evento 81, DESPADEC1. Prejudicada a análise do pedido formulado no evento 84, PET1. Diligências Legais.
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