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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5008246-20.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: ODAIR ALVES DE FIGUEIREDO CPF: 036.678.556-72 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos. Cientifiquem-se as partes quanto às decisões juntadas ao Id 10729029969 em diante, para querendo, manifestarem dentro do prazo legal. No mais, visando o prosseguimento do feito, percebe-se que já foi analisada a prejudicial de prescrição na decisão saneadora de Id 10538248552. Ato contínuo, à luz do Tema 1300 do STJ e, viabilizando a realização da perícia técnica, determino a intimação do perito para dizer, dentro do prazo legal, quais documentos reputa pertinentes para elaboração do laudo e a qual das partes incumbe a juntada com base no tema supracitado. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba g.v
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