Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008244-46.2026.8.21.0037/RSAUTOR: G P JUNIOR, MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A): MANOELA ALVAREZ BELLADONA (OAB RS099867) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ANA PAULA AJALA VARGAS a pagar à parte autora G P JUNIOR, MODA INTIMA LTDA a importância nominal de R$ 618,54 (seiscentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do vencimento (Súmula 43 do STJ), acrescida de juros moratórios de 1% ao mês também contados do vencimento (art. 397 do Código Civil), até a data de vigência da Lei n.º 14.905/2024, quando deverá incidir a taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, do Código Civil).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.