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5008240-26.2023.8.21.0033

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5008240-26.2023.8.21.0033/RS AUTOR: FLEXSUL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO BEUX (OAB RS047191) RÉU: ELTON BACK ADVOGADO(A): NATASHA TATIANA MOREIRA MARQUES (OAB RS091793) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Da ilegitimidade passiva: No tocante à preliminar de ilegitimidade passiva arguida em sede de embargos por ELTON BACK, é necessário oportunizar a instrução probatória, razão pela qual a sua análise ocorrerá por ocasião da prolação da sentença. II - Das provas: Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando sua finalidade útil ao processo, bem como apontando o fato controvertido objeto de prova, devendo, inclusive, reiterar aquelas já requeridas anteriormente, sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova oral, deverão informar o número de testemunhas para adequação da pauta, limitado a 03 por fato a ser provado, nos termos do disposto no art. 357, § 6º, do CPC, precisando-lhes o nome completo, CPF, profissão, residência e o local de trabalho, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, conforme o art. 455 do CPC. No silêncio ou nada sendo requerido, haverá o julgamento antecipado. Nesse caso, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.

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