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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008235-11.2025.8.21.0008/RSAUTOR: LOCILDA FATIMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977)
SENTENÇA
Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LOCILDA FATIMA SILVA DOS SANTOS em face de BANCO VOTORANTIM S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a natureza desta, o trabalho realizado e o tempo de tramitação da demanda, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade judiciária deferida à parte autora. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.