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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5008226-56.2025.8.21.0038/RS
AUTOR: JOAO BORGES VIEIRA
ADVOGADO(A): AMARO JUNIOR DE ALMEIDA (OAB RS042289)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da certidão do evento 16, decreto a revelia da demandada.
No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique as demais provas que pretende produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, no mesmo prazo antes assinalado, deverá trazer aos autos o rol de suas testemunhas, observando o número máximo de 10 testemunhas, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, CPC).
Esclareço que, em princípio, as testemunhas eventualmente arroladas deverão ser trazidas a depor independentemente de intimação judicial, conforme art. 455, caput, do CPC, sob pena de perda da prova. Saliente-se que deverá o Cartório proceder a intimação judicialmente nas hipóteses que se enquadrarem no art. 455, §4° do CPC.
Frise-se que é facultado ao procurador proceder na intimação das testemunhas na forma prevista no §1º do art. 455 do CPC, sendo que, neste caso, apenas se aventará da intimação pelo juízo, em casos de frustração da intimação realizada pelo procurador e desde que este demonstre a necessidade de intimação judicial da testemunha.
Intimem-se.