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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008225-79.2026.8.21.4001/RS EXEQUENTE: LEANDRO SCHINEIDER FRUCK ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a impugnação apresentada por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ao que concedo à parte adversa, LEANDRO SCHINEIDER FRUCK, o prazo de 15 dias para resposta. Considerando que não há depósito do valor incontroverso, indefiro o pedido de suspensão os atos executivos. Diligências legais. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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