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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008212-68.2025.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: MARI ESTELA DO ESPIRITO SANTO PADILHA
ADVOGADO(A): CLEO LUIZ FERRASO CORSO (OAB RS135520)
EXECUTADO: ANDRE RODRIGUES LEITE
ADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA RODRIGUES (OAB RS138539)
ADVOGADO(A): TASSYLA GOMES SLASKI (OAB RS137630)
ADVOGADO(A): MARILIA FERREIRA PEREIRA (OAB RS137989)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento.
No mais, nos termos da decisão proferida no evento 35.1, para a liquidação das perdas e danos, por analogia, determino a intimação das partes, nos termos do artigo 510 do CPC, para que tragam, no prazo de 15(quinze) dias, juntem aos autos pareceres ou documentos elucidativos, ou seja, documentos aptos para comprovar que o imóvel era alugado e qual o valor do aluguel, de forma a fornecer ao juízo elementos de convicção suficientes para a prolação da decisão da liquidação sem a necessidade da prova pericial.
Não sendo possível o deslinde da liquidação com os documentos juntados pelas partes, será nomeado expert para realização da perícia.
Adianto que, tratando-se de perícia de liquidação de perdas e danos, o ônus deverá ser suportado pela parte vencida na fase de conhecimento, por aplicação do princípio da sucumbência, consoante pacífica jurisprudência do TJRS e STJ.
Intimações eletrônicas agendadas.