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5008211-33.2025.4.04.7204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008211-33.2025.4.04.7204/SC EXEQUENTE: JEAN CARLOS DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A): FABIANO TEIXEIRA CARSTEN (OAB SC060229) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifico que houve bloqueio de ativos financeiros da executada Caixa Econômica Federal, por meio do sistema SISBAJUD, em valor suficiente à quitação do débito. Todavia, a executada comprovou o depósito de valor idêntico ao constrito, requerendo, em razão disso, o desbloqueio dos valores. Observa-se, ademais, que o exequente não apresentou oposição ao referido pedido. Portanto, determino o IMEDIATO desbloqueio dos valores constritos no evento 79, SISBAJUD1. Sem prejuízo, considerando a outorga ao advogado de poderes para receber e dar quitação (evento 1, PROC2), requisite-se eletronicamente a transferência do valor total depositado na conta informada no evento 94, CERT1, para a conta informada no evento 92, PED EXP ALV LEV FORM1, de titularidade de Fabiano Teixeira Carsten. Obs. Cópia deste despacho servirá como ofício. Intime-se. Efetuada a transferência, restando zerada a conta e nada mais requerido, voltem os autos conclusos para extinção.

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