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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008211-33.2025.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: JEAN CARLOS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(A): FABIANO TEIXEIRA CARSTEN (OAB SC060229)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que houve bloqueio de ativos financeiros da executada Caixa Econômica Federal, por meio do sistema SISBAJUD, em valor suficiente à quitação do débito.
Todavia, a executada comprovou o depósito de valor idêntico ao constrito, requerendo, em razão disso, o desbloqueio dos valores. Observa-se, ademais, que o exequente não apresentou oposição ao referido pedido.
Portanto, determino o IMEDIATO desbloqueio dos valores constritos no evento 79, SISBAJUD1.
Sem prejuízo, considerando a outorga ao advogado de poderes para receber e dar quitação (evento 1, PROC2), requisite-se eletronicamente a transferência do valor total depositado na conta informada no evento 94, CERT1, para a conta informada no evento 92, PED EXP ALV LEV FORM1, de titularidade de Fabiano Teixeira Carsten.
Obs. Cópia deste despacho servirá como ofício.
Intime-se.
Efetuada a transferência, restando zerada a conta e nada mais requerido, voltem os autos conclusos para extinção.