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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008210-34.2026.8.21.0017/RS AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO TORRES DI BENTO ADVOGADO(A): LAURA DA SILVA (OAB RS122449) ADVOGADO(A): JEAN DORNELLES (OAB RS105283) ADVOGADO(A): VICENTE PIRES DE OLIVEIRA (OAB RS108578A) DESPACHO/DECISÃO 1. Realizado agendamento de audiência de conciliação para o dia 08/09/2026 às 17:30. Todavia, verifica-se que restou frustrada a citação da parte ré. Assim, cancele-se a audiência designada. 2. Intime-se a parte autora para que esclareça quanto ao polo passivo da presente ação. Verifica-se da peça inicial que a ação foi proposta contra o Espólio de Calvio Augusto Freitas representado por sua esposa Iria Iauer Freitas. Todavia, aparentemente a representando acabou sendo incluída no polo passivo. Intime-se a parte autora para que esclareça. 3. Figurando a Sra. Iria apenas como representando do espólio, proceda-se na sua retirada do polo passivo, devendo constar apenas como Representante Legal do espólio. 4. Remeti os autos à URCAJUD para consulta de endereços. Com o retorno, vistas ao autor.
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