2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008209-79.2022.4.03.6110 EXEQUENTE: ADEMIR BUNELLI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIOLA ANDREZA CORREA - SP449291 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Ciência às partes do cumprimento da determinação proferida nos autos (ID 596299661). Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a determinação proferida na decisão ID 586635077, acostando aos autos planilha de cálculo regularizada acerca do montante principal que entende devidos, observando a necessidade de parametrização dos valores, ou seja, aponte o valor principal e juros selic separadamente, totalizando o valor requerido, no prazo de 15(quinze) dias. Após, intime-se a União Federal para se manifestar nos termos do art. 535 do CPC. Em caso de concordância, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Persistindo divergência entre os cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que verifique quais deles observam os parâmetros fixados na sentença e/ou no acórdão, elaborando, se necessário, parecer e memória de cálculo com a indicação do valor devido. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. MARGARETE MORALES SIMAO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal