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TJMS · 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008209-49.2026.8.12.0001/MS AUTOR: IMPERIO EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): SINEY EDUARDO DA SILVA (OAB PR100538) ADVOGADO(A): PATRICIA CHICAROLLI (OAB PR111407) RÉU: MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB MS014699) DESPACHO/DECISÃO 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade (Lei 9.099/95, art. 42), RECEBO o recurso no efeito devolutivo. 2. Intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões. 3. No mesmo prazo acima, as partes ficam intimadas para que manifestem sobre eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do artigo 74 da Resolução n.º 223 de 21 de agosto de 2019. 4. Após, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de praxe.
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