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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008208-95.2019.4.02.5118/RJ
REQUERENTE: JOARINO ANTUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): MICHELE RODRIGUES DE PAULA (OAB RJ150614)
DESPACHO/DECISÃO
I – Intime-se o INSS, uma vez mais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer decorrente da decisão da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro do Evento 90, que reformou parcialmente a sentença proferida no Evento 54.
II – Cumprida a determinação anterior, dê-se vista dos autos à parte autora, por 5 (cinco) dias.
III – Após, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.