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5008201-84.2024.8.13.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5008201-84.2024.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: OTAVIO HENRIQUE MARTINS BOSEJA CPF: 095.134.096-43 RÉU: AGN AGENCIA NACIONAL CLUBE DE MULTI BENEFICIOS CPF: 24.538.164/0001-35 DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Custas judiciais, despesas processuais e taxa judiciária, se houver, nos termos da sentença/acórdão. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para fins de apuração de eventuais custas finais. Apuradas as custas, intime-se a parte sucumbente para solvê-las, em até 15 (quinze) dias. Em caso de não pagamento das custas finais porventura apuradas e não sendo o caso de suspensão da exigibilidade dessas, expeça-se CNPDP. Expedida a CNPDP, aportando aos autos notícia de pagamento das custas finais, comunique-se à AGE para os devidos fins. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se definitivamente, com a respectiva baixa. Cientifiquem-se as partes de que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser proposto diretamente no eproc e instruído com os documentos necessários, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei

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