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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008197-85.2024.8.21.0023/RS EXEQUENTE: VIVIAN FONSECA TEDY 00668285036 ADVOGADO(A): BARBARA MARTINS LOPES (OAB RS090042) EXEQUENTE: VIVIAN FONSECA TEDY ADVOGADO(A): BARBARA MARTINS LOPES (OAB RS090042) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido do evento 139, tendo em vista que a executada já se encontra formalmente citada nos autos; Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte executada passíveis de penhora; Fica a parte credora expressamente advertida de que a sua inércia ou a ausência de indicação objetiva de patrimônio penhorável ensejará a imediata extinção da execução e baixa dos autos, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, facultada a reativação futura mediante localização de bens. Intimem-se.
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