Publicações do processo

5008197-12.2021.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008197-12.2021.4.04.7003/PR EXECUTADO: VALBERTO CESIO MAY ADVOGADO(A): INÁCIO PAVANELLO (OAB SC010133) EXECUTADO: GIUSEPPE LEGGI JUNIOR ADVOGADO(A): MAURICIO BRUNETTA GIACOMELLI (OAB PR040455) ADVOGADO(A): Robson Ferreira da Rocha (OAB PR034206) EXECUTADO: CONTERPAVI CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM PAVIMENTACOES LTDA ADVOGADO(A): Robson Ferreira da Rocha (OAB PR034206) ADVOGADO(A): MAURICIO BRUNETTA GIACOMELLI (OAB PR040455) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a alienação judicial do imóvel de matrícula nº 80.414 do 1º CRI de Maringá-PR. 2. Nomeio como leiloeiro oficial o Sr. Werno Klöckner Júnior. Autorizo o leiloeiro a receber lances em seu endereço eletrônico (www.kleiloes.com.br). Fica ciente de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual e também pelos lances, caso operacionalize o recebimento, devendo observar o constante na resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal. Os lançadores on line devem ser cientificados pelo leiloeiro, no seu portal eletrônico, de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor de eventual arrematação. 3. Designo o dia 18/11/2026, às 10:00 horas, para a realização da primeira praça que será realizada integralmente na modalidade eletrônica. Não havendo lanço superior à avaliação, designo o dia 02/12/2026, também às 10:00 horas, para a realização da segunda praça que será realizada integralmente na modalidade eletrônica. Observo que para o segundo leilão não serão deferidos lances inferiores a 60% do valor atribuído ao bem na avaliação. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, o executado deverá pagar 2% sobre o valor atribuído ao bem na avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 e ao mínimo de R$ 500,00, nos termos da Portaria nº 01/2009, expedida conjuntamente pelos Juízes Federais da Subseção Judiciária de Maringá. Nos termos do artigo 366 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4a Região: "A venda dos bens penhorados por iniciativa particular é admissível mesmo antes da realização de praça ou leilão, não dependendo de consentimento do executado". Isto posto, nos 90 dias que sucederem ao segundo leilão, autorizo o Sr. Leiloeiro a proceder à venda direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 4. Intimem-se as partes dos termos deste despacho. 5. Expeça-se mandado de reavaliação do bem. Cumpra-se com URGÊNCIA. 6. Intime-se o Sr. Leiloeiro do inteiro teor deste despacho, para a adoção das providências necessárias para a ampla divulgação da alienação judicial, nos termos do artigo 887 do CPC/2015, bem como para verificar e informar a este Juízo acerca da existência de tributos e pendências condominiais incidentes sobre o imóvel. O leiloeiro fica autorizado a proceder à remoção do veículo penhorado a partir do quinto dia que antecede a data do leilão, sendo que as custas referentes à remoção correrão por conta do executado, deduzindo-se do produto da alienação judicial. O ato deverá ser acompanhado por Oficial de Justiça, que lavrará termo circunstanciado do ocorrido. Havendo comprador na venda direta, deverá o Sr. Leiloeiro formalizar o negócio e lavrar a respectiva certidão, comunicando este Juízo para confecção do auto de arrematação. 7. Cumprido o mandado de reavaliação, intimem-se as partes, expeça-se o devido edital e promova a sua publicação no Diário Eletrônico. 8. À Secretaria para verificar a existência de eventuais multas, tributos e restrições incidentes sobre o veículo. 9. Procedam-se às demais diligências legais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.