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5008196-70.2025.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008196-70.2025.4.04.7202/SCREQUERENTE: PAULO CESAR GANZER ADVOGADO(A): SAMUEL BUSANELLO JACOMINI (OAB RS095354) ADVOGADO(A): MATHEUS ELSENBACH GRASSI (OAB RS095093) REQUERIDO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o executado Banco PAN S.A. efetuou o depósito judicial no valor de R$ 21.187,03 (Evento 124) e apresentou a respectiva memória de cálculo (Evento 140). 2. No Evento 130, os procuradores da parte exequente requereram a reserva dos honorários sucumbenciais (10%) e contratuais (30%), juntando o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios.Considerando que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e constituem direito autônomo do advogado (arts. 22, § 4º, e 23 da Lei nº 8.906/94), DEFIRO o pedido de destaque dos honorários sucumbenciais e contratuais. Ressalto que tais verbas não são atingidas pela penhora no rosto dos autos averbada no Evento 131, a qual recai exclusivamente sobre o crédito de titularidade da parte autora. 3. Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do depósito judicial realizado no Evento 124 e da memória de cálculo apresentada no Evento 140.3.1. 3.1. Caso discorde dos valores, deverá apresentar impugnação fundamentada, acompanhada dos comprovantes dos descontos realizados e de memória de cálculo com o valor que entende devido. 3.2. Decorrido o prazo sem oposição, ou havendo concordância expressa, expeça-se oficio de transferência dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte autora, observados os dados bancários informados na petição de evento 130, PET1 . 4. O saldo remanescente, correspondente ao crédito principal do autor, deverá ser transferido ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen/RS, vinculado ao processo nº 5006590-85.2026.8.21.0049/RS, em cumprimento à penhora no rosto dos autos (Evento 131). 4.2. Oficie-se àquele Juízo solicitando que forneça dados bancarios/guia de deposito judicial a permtir a efetivação da operação ded transferfencia do valores remanescente depositados, servindo via deste despacho como oficio. 5. Intimem-se. Cumpra-se.

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