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TJES · Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008196-22.2026.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IDALINA CORREA BARCELOS MACEDO, VITORIA CORREA DA SILVA INVENTARIADO: MERCEDES MONTEIRO DE BARCELOS DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário ajuizada por IDALINA CORREA BARCELOS MACEDO e VITORIA CORREA DA SILVA, relativamente aos bens deixados por MERCEDES MONTEIRO DE BARCELOS. Por meio da manifestação de ID104267626, as Requerentes informaram o cumprimento parcial das determinações constantes do despacho de ID101940037, apresentando esclarecimentos quanto à divergência nominal existente nos documentos relativos à filiação. Sustentaram que a diferença decorre da alteração do patronímico da de cujus após o casamento, destacando os documentos já acostados aos autos que indicam a identidade entre Mercedes Maria da Penha Monteiro e Mercedes Monteiro de Barcelos. Quanto às demais providências determinadas, informaram que estão diligenciando para obtenção dos documentos pendentes, notadamente comprovantes de rendimentos e certidões fiscais e de inexistência de testamento, argumentando que a obtenção da documentação depende de trâmites perante diferentes órgãos, circunstância que inviabilizou o cumprimento integral no prazo inicialmente assinalado. Ao final, requereram a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias para cumprimento das diligências remanescentes. Considerando as justificativas apresentadas e visando possibilitar a adequada regularização do feito, DEFIRO o pedido. Assim, CONCEDO às Requerentes o prazo adicional de 30 (trinta) dias, contado da intimação deste despacho, para que cumpram integralmente as determinações pendentes constantes do despacho de ID101940037, mediante a juntada da documentação pertinente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. Colatina/ES, data da assinatura eletrônica. Vinicius Doná de Souza Juiz de Direito Sirva a presente decisão como ofício e/ou mandado, se necessário, devendo ser instruída com os documentos pertinentes ao seu cumprimento.
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