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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PASSO FUNDO · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008194-69.2026.4.04.7104/RS AUTOR: VALOIR OLIVEIRA DOS PASSOS ADVOGADO(A): DEBORA NADIN (OAB RS055950) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de procedimento do juizado especial cível encaminhado a esta Central de Perícias Médicas para a designação de ato pericial. O juízo de origem, ao remeter os autos, postergou a análise do pedido de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) formulado pela parte autora para o momento da prolação da sentença (evento 7, DESPADEC1). 2. Ocorre que a realização da perícia médica nesta Central depende da prévia definição sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Nos termos do artigo 95, caput e § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a remuneração do perito deve ser adiantada pela parte que requereu o exame ou rateada se determinada de ofício, salvo se a parte for beneficiária da AJG, hipótese em que o custeio será suportado pelos cofres públicos. 3. Postergar a análise da AJG para a sentença inviabiliza a triagem e o processamento adequado do ato pericial nesta Central, gerando insegurança jurídica quanto à fonte de custeio dos honorários do expert. O perito nomeado não pode exercer o múnus público sem a certeza de como e quando receberá seus honorários, seja pelo teto da tabela da Assistência Judiciária Voluntária (AJG/JF) ou pelo depósito integral da parte. 4. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a jurisprudência pátria consolidaram o entendimento de que o pedido de gratuidade de justiça deve ser apreciado logo após a sua formulação, preferencialmente na primeira oportunidade, sob pena de causar embaraço ao regular andamento processual e ao amplo acesso à jurisdição. 5. Diante do exposto, para viabilizar a atuação regular desta Central de Perícias e garantir a higidez dos atos processuais, DETERMINO o cumprimento das seguintes diligências: 5.1. A suspensão temporária da designação da perícia médica nestes autos perante esta Central; 5.2. A devolução imediata dos autos ao juízo de origem, com as homenagens de estilo, solicitando que se digne a apreciar expressamente o pedido de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) formulado pela parte autora, ou que assinale prazo para que o INSS antecipe os honorários (se for o caso de perícia requerida por ambas as partes/ofício, conforme regime de custeio local); 5.3. A baixa nos registros desta Central, sem prejuízo de nova redistribuição a este Órgão assim que sanada a omissão apontada. 6.Intimem-se.
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PASSO FUNDO · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008194-69.2026.4.04.7104/RS AUTOR: VALOIR OLIVEIRA DOS PASSOS ADVOGADO(A): DEBORA NADIN (OAB RS055950) ATO ORDINATÓRIO Fica designada a perícia médica PRESENCIAL, nos seguintes termos: 1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central). É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora. Não haverá intimação pessoal. 2. O(a) periciando(a) deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto. 3. Eventual ausência à perícia deverá ser justificada. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído ao juízo de origem para as providências que entender cabíveis. 4. A presença de acompanhantes está limitada a uma única pessoa. 5. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados. 6. A indicação de assistentes técnicos(as) deve ser feita até a data da perícia, informando-se o nome do(a) profissional e o número de registro no CRM. 7. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. 8. Eventuais quesitos da parte autora deverão ser apresentados, até a data da perícia, EXCLUSIVAMENTE, pela ferramenta do E-proc: Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo. Consulte aqui os quesitos padronizados. 9. Prazo para a entrega do laudo pericial: 10 (dez) dias úteis, a contar da realização da perícia. 10. O valor dos honorários, a serem recebidos pelo perito, será entre os limites da tabela da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024, (clique aqui), valor estabelecido por cada Central de Perícias, para os processos visando à concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral. 11. Para agilizar a perícia: (1) evite petições apenas para informar ciência; (2) junte documentação pelos tipos de documentos ATESTADO MÉDICO, EXAME MÉDICO, LAUDO, PRONTUÁRIO e RECEITUÁRIO, sem o tipo PETIÇÃO; (3) para pedir desistência do processo, utilize o tipo de documento PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CENTRAL DE PERÍCIAS JUSTIÇA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
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