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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008194-51.2024.8.21.0017/RS AUTOR: MAURICIO LOPES KROTH ADVOGADO(A): HENRIQUE MARCHINI (OAB RS051297) ADVOGADO(A): AIRTON BERNER (OAB RS015251) ADVOGADO(A): CRISTIANO VALANDRO (OAB RS048646) ADVOGADO(A): FERNANDO JANSSEN BERNER (OAB RS091150) RÉU: MARILISE SPOHR ISSE ADVOGADO(A): RUBEM JOSE ZANELLA (OAB RS021343) RÉU: ANDRE ISSE ADVOGADO(A): RUBEM JOSE ZANELLA (OAB RS021343) RÉU: MARCIA HELENA LENZ SFAIR ADVOGADO(A): RUBEM JOSE ZANELLA (OAB RS021343) RÉU: FLAVIO ELIAS SFAIR ADVOGADO(A): RUBEM JOSE ZANELLA (OAB RS021343) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de julgamento imediato. A proposta de suspensão para venda extrajudicial não significa concordância dos réus com o valor do imóvel para fins de avaliação judicial, mantendo-se a divergência. 2. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, informem: a) se concordam com o valor de R$ 700.000,00 a R$ 730.000,00 indicado pelo autor (evento 99, PET1); b) se insistem na realização de perícia técnica; c) se pretendem produzir prova oral, especificando os fatos a provar e as testemunhas. 3. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
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